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TJBA · 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré. CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 0528701-08.2014.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Dano ao Erário] EXEQUENTE: ROBERTA FERREIRA SERRET, IGOR REHM JULHO EXECUTADO: CITY PARK ACUPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A, GAFISA S/A. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DAS EXECUTADAS CITY PARK ACUPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. E GAFISA S/A 1. Defiro o pedido de ID 542356602 . Recolhidas eventuais, proceda-se à pesquisa no sistema CNIB, solicitando informações acerca de bens em propriedade da parte executada. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA EXECUTADA OAS EMPREENDIMENTOS S/A 2. Na forma do artigo 513, § 2º, CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor que a parte credora entende devido, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (IDs 542356603; 542356606). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
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