Publicações do processo

0526725-75.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Vistos. Cuida-se de Procedimento Comum Cível proposta por COMPASSO CONSTRUÇÕES E REFORMAS PREDIAIS LTDA em desfavor de Gleidson Eduardo Nascimento da Silva, qualificados nos autos. O panorama probatório do presente processo encontra-se, em princípio, suficientemente formado, comportando julgamento antecipado do mérito. Vieram os autos conclusos. Decido. O Código de Processo Civil (CPC) autoriza o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, I). Ademais, cumpre ao juiz indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Ao analisar os elementos de prova contidos nos autos, verifico que a matéria controvertida é essencialmente de direito ou, sendo de direito e de fato, encontra-se devidamente instruída por documentos. Isto é, o acervo documental apresentado pelas partes mostra-se suficiente para a formação do convencimento deste Juízo, tornando desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento ou a produção de prova pericial. Contudo, em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10, CPC), cumpre franquear às partes a oportunidade de se manifestarem sobre a presente decisão antes do efetivo julgamento. POSTO ISSO, com fundamento nos arts. 355, I, e 370 do CPC: a) Anuncio o julgamento antecipado do mérito; b) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se expressamente sobre o interesse na produção de novas provas; c) Caso tenham interesse na dilação probatória, deverão especificar, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e a utilidade de cada ato para a resolução dos pontos controvertidos, sob pena de indeferimento e preclusão; Decorrido o prazo sem objeção ao julgamento do processo no estado em que se encontra, retornem os autos conclusos. Sobrevindo requerimento de prova pertinente e necessária, tornem os autos conclusos para reanálise. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.