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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 0525411-82.2000.8.26.0100 (583.00.2000.525411) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Supergasbrás Distribuidora de Gás S/A - CRHE Comercial de Refeições Hospitalares e Empresariais Ltda - Afonso Henrique Alves Braga - Leonardo Henrique Borges Ortega - - William Rinehart e outro - União (fazenda nacional) - - municipio de são paulo e outro - Neuza Aparecida de Jesus Campos e outro - Itaú Unibanco S.A - - União Federal - PRFN e outro - Vistos.Última decisão judicial (fls. 1386/1387) que (i) determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que esclarecesse a situação da conta judicial nº 0500113676676, no prazo de 5 dias, sob pena de multa; (ii) atribuiu ao Síndico o ônus de protocolar o ofício e comprovar o protocolo nos autos; (iii) determinou que o Síndico comparecesse presencialmente ou por preposto ao Banco do Brasil para solucionar o impasse relativo à vinculação da conta; e (iv) determinou o cumprimento integral da decisão anterior após a vinculação da conta, com apresentação das relações de pagamentos e posterior rateio suplementar. Da conta judicial e do rateio: 1.1. FLS. 1390/1391: Trata-se de manifestação do Síndico, que comprovou o protocolo do ofício expedido ao Banco do Brasil, em cumprimento à decisão judicial.1.2. FLS. 1392/1395: Foram juntados documentos do Banco do Brasil informando a realização da transferência da conta judicial nº 0500113676676, com resgate no valor bruto de R$ 1.153.763,16. 1.3. FLS. 1396: Certidão informando o decurso do prazo do edital expedido às fls. 1358.1.4. FLS. 1397/1398: A Serventia determinou ao Síndico o ajuste da conta de liquidação com base no saldo de capital de R$ 1.153.763,16, atualizado em 23/03/2026, excluindo os credores já pagos e apresentando a conta em documento apartado. 1.5. FLS. 1401/1408: Trata-se de manifestação do Síndico, que apresentou conta de liquidação atualizada com base no saldo de R$ 1.153.763,16, excluindo credores que já levantaram créditos, prevendo pagamento de credores fiscais, quirografários e trabalhistas, bem como reserva para honorários e custas, requerendo a homologação dos cálculos e expedição dos MLEs.1.6. FLS. 1413/1424: A Serventia deu ciência da conta de liquidação aos interessados e certificou as respectivas intimações e decursos de prazo. 1.7. FLS. 1437/1438: Certificado o decurso do prazo para manifestação acerca da conta de liquidação, com posterior vista ao Ministério Público. 1.8 FLS. 1409/1411: Trata-se de manifestação de Itaú Unibanco S/A, que requereu esclarecimentos sobre eventual pagamento prévio de honorários do Síndico e custas, impugnou os cálculos relativos ao crédito da União Federal, sustentando que o valor devido seria de R$ 318.154,40, e requereu a exclusão do crédito atribuído ao Município de São Paulo por ausência de débito fiscal. 1.9. FLS. 1440/1441: O Ministério Público requereu manifestação do Síndico acerca da impugnação apresentada por Itaú Unibanco S/A. 1.10 DECISÃO: Intime-se o Síndico para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 1409/1411, esclarecendo os critérios utilizados na elaboração da conta de liquidação e os valores atribuídos aos créditos da União Federal e do Município de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias. Após intime-se as partes e demais interessados e abra-se vista ao Ministério Público. 2. DA CESSÃO DE CRÉDITO2.1. FLS. 1425/1436: Trata-se de manifestação de Eduardo Valle Rovay, que informou ter adquirido por cessão o crédito trabalhista de Neuza Aparecida de Jesus Campos, originalmente no valor de R$ 27.027,48, requerendo sua substituição no polo creditório, anotação da cessão nos autos e cadastramento para futuros pagamentos. 2.2. FLS. 1440/1441: O Ministério Público requereu manifestação do Síndico sobre a cessão de crédito noticiada nos autos.2.3 DECISÃO: Intime-se o Síndico para que se manifeste sobre a cessão de crédito noticiada às fls. 1425/1436, no prazo de 10 (dez) dias. Após abra-se vsita ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 116684/SP), NELSON SEIJI MATSUZAWA (OAB 209809/SP), LUCAS BACCARO POFFO (OAB 23893/MS), IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 346084/SP), CLÓVIS AYRTON BRAGA (OAB 024184/RS), PATRICIA DE IPANEMA MOREIRA DO VALLE (OAB 80470/RJ), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MARCIA OKAZAKI (OAB 116445/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), REINALDO DE MELLO (OAB 118413/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), FABIANA CARLA CHECCHIA (OAB 140865/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), GUMERCINDO SILVERIO FILHO (OAB 43549/SP), GUMERCINDO SILVERIO FILHO (OAB 43549/SP), TATIANA MIDORI AKAMATSU (OAB 149755/SP), JOEL MÁRCIO RIBEIRO (OAB 194547/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP)
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