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0505448-12.2026.8.02.9003

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Diretoria de Precatório e RPV - Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0505448-12.2026.8.02.9003 - Precatório - Credor: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01. Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia contra o Estado de Alagoas, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02. O requisitório foi aprovado na análise jurídica da Assessoria de Precatórios (fls. 07/08). No entanto, foi reprovado na análise contábil (fl. 09), ante o fato que O valor total requisitado está compatível com a planilha de cálculos e em conformidade com a sentença de fls. 224-230. Entretanto, o montante apurado encontra-se dentro do limite legal para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), tendo sido expressamente determinada, na sentença, a expedição da requisição nessa modalidade". 03. De fato, o requisitório foi emitido com as pendências apontadas, conforme constatado pela Assessoria de Precatórios. 04. Com efeito, compete ao Juízo de Execução remeter o ofício requisitório em conformidade com os termos dos arts. 5º e ss. da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 05. Desse modo, devolvam-se os autos do Sistema de Administração de Precatórios SAPRE para o Juízo de Execução, a fim de que regularize a presente requisição. Destaco que, consoante o art. 7º, § 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. 06. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos do SAJ. Maceió/AL,9 de setembro de 2026. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza Auxiliar da Presidência / Coordenadora de Precatórios' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB: 8143/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)

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