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0504957-05.2026.8.02.9003

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Tribunal
TJAL
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Diretoria de Precatório e RPV - Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0504957-05.2026.8.02.9003 - Precatório - Credor: Velsis Sistemas e Tecnologia Viária S/A - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01. Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Velsis Sistemas e Tecnologia Viária S/A contra o Município de Maceió, entidade subordinada ao regime especial de pagamento de precatórios. 02. A Assessoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 07/08 e 09, respectivamente. 03. Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 7.429.437,47 (sete milhões quatrocentos e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), crédito de natureza comum, atualizado em 01/07/2025 (conforme requisição), na lista de ordem cronológica da entidade devedora, na forma preconizada pelo art. 53 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as disposições da citada resolução, tendo por referência o orçamento de 2028. 04. Outrossim, fora requisitado o registro da cessão de crédito homologada nos autos de origem de Velsis Sistemas e Tecnologia Viária S/A para Domus Octante I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, no percentual de 100% (cem por cento), em conformidade com o termo de cessão acostados às fls. 288/300 dos autos de origem. 05. Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06. Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2028, portanto, até 31 de maio de 2027, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Assessoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição, bem como oficiar à Vara de origem acerca desta decisão. 08. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL,19 de agosto de 2026. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza Auxiliar da Presidência / Coordenadora de Precatórios' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcos Guerra Costa (OAB: 5998/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL)

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