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TRF5 · 19ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0504456-51.2021.4.05.8300 AUTOR: ELIANE DA SILVA SANTANA RAMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONIDAS SIQUEIRA DE ANDRADE - PE17112 REU: BANCO BRADESCO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 DECISÃO Trata-se de ação especial cível em fase de execução, consistente no levantamento de créditos oriundos de depósito judicial, cujos(as) beneficiários(as) são ELIANE DA SILVA SANTANA RAMOS (CPF/CNPJ nº 231.823.424-87) e LEÔNIDAS ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ nº 16.620.027/0001-17). Seguem dos dados do depósito judicial mencionado, bem como a cota-parte dos(as) beneficiários(as): Depósito 1 de 1 Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1029 Número da Conta 1029 005 86425639 8 (ID 050000009192601280) Valor do depósito R$ 25.849,23 Beneficiário(a) ELIANE DA SILVA SANTANA RAMOS (CPF/CNPJ nº 231.823.424-87) Valor devido 70% (setenta por cento) do depósito, mais acréscimos legais Conta bancária pra transferência do valor devido Nome: ELIANE DA SILVA SANTANA RAMOS CPF: 231.823.424-87 Banco: Caixa Econômica Federal (código 104) Conta: 000802429574-0 Beneficiário(a) LEÔNIDAS ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ nº 16.620.027/0001-17) Valor devido 30% (trinta por cento) do depósito, mais acréscimos legais Conta bancária pra transferência do valor devido Nome: LEÔNIDAS ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 16.620.027/0001-17 Banco: Inter (código 077) Agência: 0001 Conta Corrente: 6035457-7 Decido. Conforme acima discriminado, ficam os(as) beneficiários(as), por meio desta Decisão, que tem força de alvará e validade indeterminada, autorizados(as) a levantar os créditos líquidos oriundos do depósito judicial mencionado. Remeta-se esta Decisão, que tem força de ofício, via malote digital, para a Caixa Econômica Federal, Agência 1029, tendo por destinatário o(a) gerente da mencionada agência, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda-se à transferência, dos créditos líquidos oriundos do depósito mencionado, para as respectivas contas bancárias informadas. Efetuado o malote digital, arquivem-se os autos. Recife, data da movimentação. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
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