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TJBA · 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AV. JOÃO HYGINO FILHO, S/N, BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO, RODOVIA ILHÉUS-OLIVENÇA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45.655-120, Fone: 73 3234-3400, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:0504002-93.2018.8.05.0103 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RR DEMANDANTE: PATRICIA PEREIRA DE FREITAS RESENDES DEMANDADO: PEDRO JOAQUIM DE RESENDES NETO 1. Cuida-se de ação de alimentos em que são partes as pessoas mencionadas em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. 2. Considerando o teor da Certidão de ID 576289808 que informa que os alimentos em favor dos aqui Demandantes foram objeto de acordo nos autos de nº 8003580-58.2026.8.05.0103, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com esteio no comando do art. 485 "caput" do Código de Processo Civil, combinado com o inc. VI desse mesmo artigo, cujo arquivamento determino, após o trânsito em julgado, o que deve ser certificado, devendo-se ainda proceder a respectiva baixa no sistema PJE. P.R.I. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 24 de agosto de 2026 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
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