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TJBA · 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501323-60.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTERESSADO: PATRICIA SOUZA PASSOS Advogado(s): ROQUENALVO FERREIRA DANTAS (OAB:BA26868) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, apresente comprovante de cumprimento da obrigação, sob pena de lhe serem bloqueados valores para satisfação do crédito. Indefiro o pedido de multa diária. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, a constrição de valores já satisfaz o interesse jurídico em disputa. Intimem-se. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho. CAMAÇARI/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito Projeto TJBA Acelera Decreto Judiciário nº 316/2026
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