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TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão Suspensão Outras Situações
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 0501051-40.2014.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários, Execução - Cumprimento de Sentença]Polo ativo: EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSPolo passivo: EXECUTADO: E. F. DOS SANTOS DUARTE - ME, WILLIAMS DOS SANTOS DUARTE, ALINE SILVA RODRIGUES Vistos etc. Considerando as tentativas infrutíferas de localização de bens da parte devedora, inclusive por meio dos sistemas de apoio à justiça, a exemplo de SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo sem indicação de bem penhorável pela parte credora, arquivem-se os autos (921, § 2º do CPC). Intimem-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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