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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500868-60.2015.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e outros Advogado(s): RENATA BARBOSA FERREIRA SARI (OAB:BA37864), DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR (OAB:BA43494), MAYARA QUEIROZ (OAB:GO32837) EXECUTADO: ELIAS KAORU HASEDA Advogado(s): SONIA MARIA NUNES MOREIRA registrado(a) civilmente como SONIA MARIA NUNES MOREIRA (OAB:BA1124-A), VANUSA SANTOS FRANCA registrado(a) civilmente como VANUSA SANTOS FRANCA (OAB:BA27662), ORQUIDIA GOMES ROCHA registrado(a) civilmente como ORQUIDIA GOMES ROCHA (OAB:BA85458) DECISÃO Vistos. Considerando que a execução deve se realizar no interesse do credor, e, tendo em vista ainda a prioridade legal pela penhora de dinheiro, defiro a utilização da funcionalidade própria do SISBAJUD ("teimosinha"), para que a ordem de bloqueio seja realizada de forma reiterada, até a localização dos valores necessários à satisfação da dívida, durante o prazo de 30 (trinta) dias. Restando positivo o bloqueio, INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da(s) quantia(s) indisponível(is) (art. 854, § 3º, do CPC), CIENTIFICANDO-O, ainda, que transcorrido o prazo supramencionado sem manifestação, o bloqueio cautelar será convertido em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Caso reste infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
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