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0500708-14.2016.8.05.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0500708-14.2016.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Dissolução] Autor (a): CELIA MARIA CARVALHO COSTA Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Embora alegue a autora no ID. 555107332 o descumprimento da tutela de urgência, não se vislumbra ato da acionada que caracterize o seu descumprimento, uma vez que solicitou relatório médico atualizado para o fornecimento do medicamento (ID. 555107341), o que é razoável, eis que a sentença foi prolatada há sete anos. Intime-se a autora para informar e comprovar o descumprimento, juntando aos autos relatório médico atualizado que ateste a necessidade atual do medicamento bem como nova negativa por outro motivo da ré, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Santo Antônio de Jesus - BA, 25 de agosto de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora

  2. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0500708-14.2016.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Dissolução] Autor (a): CELIA MARIA CARVALHO COSTA Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Embora alegue a autora no ID. 555107332 o descumprimento da tutela de urgência, não se vislumbra ato da acionada que caracterize o seu descumprimento, uma vez que solicitou relatório médico atualizado para o fornecimento do medicamento (ID. 555107341), o que é razoável, eis que a sentença foi prolatada há sete anos. Intime-se a autora para informar e comprovar o descumprimento, juntando aos autos relatório médico atualizado que ateste a necessidade atual do medicamento bem como nova negativa por outro motivo da ré, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Santo Antônio de Jesus - BA, 25 de agosto de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora

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