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TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0457232-77.2012.8.19.0001 Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0457232-77.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00172405 AGTE: IRE REPUBLICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S A ADVOGADO: SERGIO BERMUDES OAB/RJ-017587 ADVOGADO: ALEXANDRE SIGMARINGA SEIXAS OAB/RJ-064035 ADVOGADO: GUILHERME VALDETARO MATHIAS OAB/RJ-075643 ADVOGADO: GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND OAB/RJ-169800 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: ALEXANDRE SIUFFO SCHNEIDER AGDO: OS MESMOS DECISÃO: Recurso Extraordinário - Cível nº 0457232-77.2012.8.19.0001 Recorrente: Ire República Empreendimento Imobiliários S.A. Recorrido: Estado do Rio de Janeiro Recorrido: Os Mesmos DECISÃO Id. 2205 - HOMOLOGO o pedido de desistência dos recursos extraordinários, interpostos pela parte recorrente nos ids. 1205 e 2179, através de advogado investido de poderes específicos para tanto, conforme certificado no id. 2214. Baixem os autos ao juízo de origem. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0457232-77.2012.8.19.0001 Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0457232-77.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.04500456 RECTE: IRE REPUBLICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S A ADVOGADO: SERGIO BERMUDES OAB/RJ-017587 ADVOGADO: ALEXANDRE SIGMARINGA SEIXAS OAB/RJ-064035 ADVOGADO: GUILHERME VALDETARO MATHIAS OAB/RJ-075643 ADVOGADO: GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND OAB/RJ-169800 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: IRE REPUBLICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S A ADVOGADO: GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND OAB/RJ-169800 ADVOGADO: ALEXANDRE SIGMARINGA SEIXAS OAB/RJ-064035 ADVOGADO: GUILHERME VALDETARO MATHIAS OAB/RJ-075643 RECORRIDO: OS MESMOS Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Extraordinário - Cível nº 0457232-77.2012.8.19.0001 Recorrente: Ire República Empreendimento Imobiliários S.A. Recorrido: Estado do Rio de Janeiro Recorrido: Os Mesmos DECISÃO Id. 2205 - HOMOLOGO o pedido de desistência dos recursos extraordinários, interpostos pela parte recorrente nos ids. 1205 e 2179, através de advogado investido de poderes específicos para tanto, conforme certificado no id. 2214. Baixem os autos ao juízo de origem. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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