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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento nº 48/2021). Protocolo nº 0423347-90.2015.8.09.0051 Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s): G T COMERCIAL DE PRODUTOS DE BELEZA E CIA LTDA DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 315. Proceda-se à busca e bloqueio de bens de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, até o limite do valor executado, desbloqueando-se a quantia que ultrapassar o valor executado. Em caso de sucesso total ou parcial, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2.º e 3.º), devendo ser cientificado que, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação acima referida, o bloqueio será convertido em penhora, independente de lavratura de termo, e o montante indisponível transferido para conta vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, § 5.º). Não havendo manifestação, promova-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito. Importante salientar que a transferência somente ocorrerá após a intimação da parte executada. Caso seja infrutífero ou insuficiente o bloqueio via SISBAJUD, realize-se à pesquisa de veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD, bem como à consulta de bens junto ao sistema INFOJUD, referente aos últimos 3 (três) anos, devendo a UPJ tornar sigiloso o evento em que for juntado o documento, acessível apenas aos sujeitos processuais. A fim de realizar as buscas/constrições deferidas, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, em 5 dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Comprovado o pagamento, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJTJGO, certifique a UPJ os dados necessários para a medida e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento. Com a juntada das pesquisas acima deferidas, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias. Decorrido o referido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, os quais serão desarquivados a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º). I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito *Se apesar de bloqueados valores menores de R$100,00, se o total encontrado, considerando todas as contas, for superior a este limite, as quantias deverão permanecer bloqueadas) LA
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