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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0416900-75.1997.5.02.0241 RECLAMANTE: JOSE CICERO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: KROMACOR REVESTIMENTOS TECNICOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e576e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara e, nos termos do artigo 595 da CNC, certifico que o Agravo de Petição de Id b530ea9 interposto em 10/09/2026 por JOAO INACIO BATISTA NETO é tempestivo (intimação em 28/08/2026). COTIA/SP, 11 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidor(a) DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição, pois presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Não há valores incontroversos a liberar. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. Intimem-se. COTIA/SP, 12 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA ROLIM DO CARMO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0416900-75.1997.5.02.0241 RECLAMANTE: JOSE CICERO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: KROMACOR REVESTIMENTOS TECNICOS DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e576e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara e, nos termos do artigo 595 da CNC, certifico que o Agravo de Petição de Id b530ea9 interposto em 10/09/2026 por JOAO INACIO BATISTA NETO é tempestivo (intimação em 28/08/2026). COTIA/SP, 11 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidor(a) DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição, pois presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Não há valores incontroversos a liberar. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. Intimem-se. COTIA/SP, 12 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO DOS SANTOS
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