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TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3611-0295 E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br PROCESSO: 0413947-48.2005.8.09.0004 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário PROMOVENTE: MARLI DA SILVA PEREIRA PROMOVIDO(A): DOMINGOS JOSE DA SILVA (ESPOLIO) Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DESPACHO 1. INDEFIRO o pedido de alienação de parte do imóvel, contido no ev. 25. 2. Aguarde-se trânsito em julgado da sentença contida nos autos n.: 0365733-74.2015.8.09.0004, em apenso. 3. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito (Em respondência - Decreto Judiciário n. 3957/2026)
TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3611-0295 E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br PROCESSO: 0413947-48.2005.8.09.0004 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário PROMOVENTE: MARLI DA SILVA PEREIRA PROMOVIDO(A): DOMINGOS JOSE DA SILVA (ESPOLIO) Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DESPACHO 1. INDEFIRO o pedido de alienação de parte do imóvel, contido no ev. 25. 2. Aguarde-se trânsito em julgado da sentença contida nos autos n.: 0365733-74.2015.8.09.0004, em apenso. 3. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito (Em respondência - Decreto Judiciário n. 3957/2026)
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