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TJBA · 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 0412249-80.2012.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : EXEQUENTE: MARIVANE DOS SANTOS MACHADO CONCEICAO, GARCIA LANDEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Requerido : EXECUTADO: BORGES E CIA LTDA - ME DESPACHO Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar e fundamentar adequadamente o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da Executada, mediante a indicação de elementos concretos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, em sua redação conferida pela Lei nº 13.874/2019, não bastando, para tanto, a mera alegação genérica de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tampouco a simples demonstração de inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades empresariais, nos termos do art. 134, § 4º, do CPC. Deverá a parte, ainda, caso não disponha de elementos suficientes à desconsideração, requerer providência diversa apta ao regular prosseguimento do feito ou, alternativamente, a suspensão da execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Intime-se. Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
TJBA · 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 0412249-80.2012.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : EXEQUENTE: MARIVANE DOS SANTOS MACHADO CONCEICAO, GARCIA LANDEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Requerido : EXECUTADO: BORGES E CIA LTDA - ME DESPACHO Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar e fundamentar adequadamente o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da Executada, mediante a indicação de elementos concretos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, em sua redação conferida pela Lei nº 13.874/2019, não bastando, para tanto, a mera alegação genérica de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tampouco a simples demonstração de inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades empresariais, nos termos do art. 134, § 4º, do CPC. Deverá a parte, ainda, caso não disponha de elementos suficientes à desconsideração, requerer providência diversa apta ao regular prosseguimento do feito ou, alternativamente, a suspensão da execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Intime-se. Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
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