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SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo nº. 0407015-98.2024.8.07.0015 Processo nº: 0407015-98.2024.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): LAILTON MARCOS FERREIRA GUEDES Compulsando os autos, verifico que o RSPE está indicando o preenchimento do requisito objetivo legalmente exigido para a concessão de livramento condicional. Ocorre que a situação processual do sentenciado não está plenamente consolidada, conforme certificado nos autos, fato que inviabiliza o imediato saneamento do incidente. Pelo exposto, julgo prejudicada, por ora, a concessão do incidente pendente. Ao Cartório, para que cadastre, com urgência, a não concessão do referido incidente, para fins de atualização do SEEU. Após, prossigam, nos termos das determinações precedentes, inclusive com a intimação das partes para a unificação das penas. BRASÍLIA, 22 de agosto de 2026. MILSON REIS DE JESUS BARBOSA Magistrado(a)
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