Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0401554-24.1992.8.26.0053/56 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Islene Aparecida do Nascimento - Vistos. À vista da certidão fls. retro 539/541 e do disposto no art. 5º, parágrafo 2º, e no art. 6º, parágrafo 3º, ambos do Provimento CSM n. 2.753/2024, deverá a parte exequente providenciar a juntada da (s) peça (s) faltante (s), no prazo de quinze dias, sob pena de rejeição deste incidente. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0401554-24.1992.8.26.0053/54 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosemeire Ordalia Claudino Neves - Vistos. 1.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. 2. Assim, expeça-se ofício requisitório, na forma do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019 e do art. 3º do Provimento CSM n. 2.753/2024. 3. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 4. Por força do art. 3º, parágrafo 2º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, o pagamento deverá ser realizado diretamente à parte credora ou a seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme dados bancários constantes do ofício, com posterior comunicação a este juízo da quitação até quinze dias após o prazo legal (sessenta dias) para o adimplemento da RPV. Na hipótese de o credor ser beneficiário da justiça gratuita, a taxa judiciária não antecipada por ele e que foi incluída na memória de cálculo homologada, deverá ser paga pela entidade devedora por meio da guia DARE ou depositada em juízo para transferência ao Eg. TJSP a quem pertence, sob as penas da lei. 5. Na ausência de comunicação do adimplemento no prazo acima e não havendo qualquer petição da parte credora, presumir-se-á a quitação, tornando, assim, conclusos para extinção, com base no art. 924, II, do CPC. 6. O inadimplemento e a insuficiência da quitação deverão ser informados pela parte credora neste incidente para sequestro e complementação, respectivamente, com base no art. 3º, parágrafo 3º, do Provimento CSM n. 2.753/2024 e no art. 49, parágrafos 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 303/19. 7. Diante da nova sistemática de quitação da RPV, eventual penhora de crédito comunicada após esta data, deverá ser anotada, por cautela, pela serventia, e informada, na mesma oportunidade, via ato ordinatório, à entidade devedora, a fim de que, se ainda houver tempo, obste o pagamento. Na sequência, deverá a serventia comunicar ao juízo da penhora que, como as obrigações de pequeno valor passaram a ser depositadas pela entidade devedora diretamente na conta bancária do credor ou do seu advogado, este juízo não detém mais ingerência sobre o valor do crédito a partir da expedição do ofício, que se deu na presente data, cuja quitação, no momento da anotação da penhora, inclusive já poderá ter ocorrido, ante o exíguo prazo de 60 dias para adimplemento, cabendo, assim, ao juízo da penhora adotar outras medidas executórias (inclusive a utilização do sistema SISBAJUD como forma de bloquear o valor pago pela entidade devedora ao credor destes autos). 8. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.