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0395400-46.2006.5.12.0018

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Tribunal
TRT12
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0395400-46.2006.5.12.0018 RECLAMANTE: FERNANDO NOGUEIRA RECLAMADO: LAS SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fcb380 proferido nos autos. Em razão da manifestação do(a)(s) exequente(s) quanto ao prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, e considerando os termos da Portaria SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022, DETERMINA-SE: 1. Deverá a Secretaria verificar quanto à existência de outras demandas ativas em fase de execução contra o(a)(s) mesmo(a)(s) executado(a)(s) nesta Unidade, mediante consulta da opção “relatórios gerenciais” - “processos por CPF/CNPJ e fase processual (execução) – 1º Grau”, certificando-se e, na hipótese de ser localizada outra(s) execução(ões), remeter esta demanda à conclusão para deliberações específicas de REUNIÃO. 2. Não localizadas outras demandas contra a reclamada ou por ser inaplicável a reunião de execuções em face da mesma, expeça-se MANDADO DE PESQUISA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022, com autorização para pesquisa de bens do(a)(s) executado(a)(s) por meio de diligências locais e por ferramentas eletrônicas, especialmente os convênios disponibilizados pelo E. TRT da 12ª Região. Observe a Secretaria que, em observância ao § 1º do artigo 5º da Portaria supra referida, O MANDADO DEVERÁ SER EXPEDIDO DE ACORDO COM MODELO PADRONIZADO PELA CORREGEDORIA, o qual se encontra no Anexo I daquela Portaria. 3. Não localizados bens do(a)(s) executado(a)(s), e não havendo requerimento diverso pendente de apreciação na última manifestação do(a)(s) exequente(s), nos termos do art. 878 da CLT, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para, em 15 dias úteis, manifestar(em)-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos com pendências, observando-se o disposto no parágrafo 1º do artigo 11-A, da CLT. BLUMENAU/SC, 24 de agosto de 2026. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO NOGUEIRA

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