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0354342-76.2019.8.26.0500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0354342-76.2019.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Benedicto de Brito - VERA LÚCIA DE BRITTO ALBA - - BENEDITO APARECIDO DE BRITTO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0023067-39.2017.8.26.0053/0017 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pelo herdeiro BENEDITO APARECIDO DE BRITTO em face da intenção de pagamento de págs. 264, requerendo o recálculo do pagamento de págs. 235/241 sobrestado nos termos da certidão de págs. 254/255, requerendo o recálculo do valor, na forma do Processo nº 9000035-34.2015.8.26.0500/00002, e sua consequente liberação. É, em síntese, o relatório. Não obstante o entendimento anterior desta Diretoria, a decisão proferida pelo CNJ nos autos do Processo nº 0000629-27.2025.2.00.0000 modificou a sistemática referente ao pagamento superpreferencial dos herdeiros, possibilitando o pagamento de uma única superpreferência no precatório por beneficiário, de modo que caso credor originário já tenha recebido anteriormente o referido benefício, tal não poderá ser estendido também aos seus sucessores. No caso dos autos, verifica-se que o crédito foi objeto de sucessão hereditária, tendo sido habilitados 4 (quatro) herdeiros: ANGELA MANIÁ DE BRITTO, BENEDITO APARECIDO DE BRITTO, SONIA REGINA DE BRITTO GARBUGLIO e VERA LÚCIA DE BRITTO ALBA. Entretanto, verifica se do precatório que 3 (três) dos herderios já receberam os respectivos pagamentos preferenciais, com exceção do BENEDITO APARECIDO DE BRITTO, tendo assim, sido consumido integralmente o limite de 5 (cinco) OPVs disponível para o precatório em questão, situação que obsta, nos termos da decisão do CNJ, a disponibilização de novo pagamento de parcela superpreferencial ao coerdeiro BENEDITO APARECIDO DE BRITTO. A certidão tornada sem efeito à pág. 234, considerou o fato de o deferimento da superpreferência ao herdeiro BENEDITO APARECIDO DE BRITTO ter ocorrido em data anterior à intimação da decisão do CNJ, bem como a circunstância de que o pagamento ainda não havia sido realizado em razão de ajustes no sistema eletrônico de pagamentos decorrente dos novos critérios de cálculo estabelecidos pela EC 136/25. Considerou, ainda, a circunstância de que havia sido pleiteada ao CNJ a modulação dos efeitos da medida determinada nos autos do Processo nº 0000629-27.2025.2.00.0000, no sentido de que o novo entendimento fosse aplicado somente aos requerimentos formulados a partir da intimação da referida decisão. Todavia, nos autos nº 0000407-25.2026.8.26.0000, cujo teor foi comunicado a este Tribunal em 22/05/26, o CNJ indeferiu a modulação dos efeitos, sob a justificativa de que o pedido não encontra amparo jurídico, uma vez que não se opera modulação sobre mera expectativa de direito e que o posicionamento adotado não frustra direitos, pois não adquiridos, mas ajusta o procedimento de precatório à legalidade imposta pela Constituição Federal e pela Resolução CNJ nº 303/19, e determinou expressamente a aplicação imediata do novo entendimento fixado. Em face das determinações do CNJ, órgão responsável por regulamentar a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando-se a natureza administrativa da atuação da DEPRE, compete-lhe tão somente cumpri-las. Diante do exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de cinco dias, exclusivamente pelo formato eletrônico através do modelo de petição Recurso da decisão sobre a Impugnação-DEPRE. Em caso de concordância, não é necessária manifestação nos autos. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)

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