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0340528-34.2013.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0340528-34.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Jandarai Diogal Ferreira Advogado(s): MARCIO MOREIRA MEIRA (OAB:BA29378), ANTONY DE TEIVE E ARGOLO (OAB:BA14988) INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e outros Advogado(s): JOAO GONCALVES FRANCO FILHO (OAB:BA11475) DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, constata-se que a decisão de ID 554072370, que determinou a retificação do polo ativo e a digitalização integral dos autos físicos migrados "sem peças", ainda pende de cumprimento prático. Outrossim, a parte autora acostou o número de seu CPF (ID 575562827), atendendo ao ato ordinatório de ID 571238472 e reiterando a necessidade de retificação de seu nome na autuação. Por sua vez, a ré PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS apresentou novo instrumento procuratório (ID 559090045 a ID 559090052), requerendo a habilitação e intimação exclusiva de novos advogados, além da reabertura de prazo para defesa após o saneamento da virtualização. Assim, com fulcro nos artigos 139, II, 272, §§ 2º e 5º, e 494, I, do Código de Processo Civil, DETERMINO: 1. À Secretaria que proceda, no prazo de 10 (dez) dez, à retificação na autuação do sistema PJe para que passe a constar: a) O nome correto da parte autora: JANDARAI DIOGO PORTUGAL; b) A inclusão de seu CPF nº 107.382.075-00 (ID 575562827). 2. À Secretaria que atualize o cadastro da ré PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, procedendo à habilitação dos advogados ÉSIO COSTA JUNIOR (OAB/RJ 59.121), JOÃO GONÇALVES FRANCO FILHO (OAB/BA 11.475) e FRANCISCO JOSÉ GROBA CASAL (OAB/BA 26.160), fazendo constar seus nomes nas futuras intimações e publicações, sob pena de nulidade; 3. A REITERAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA do ofício/comunicação ao Núcleo de Saneamento de Dados (NSD) e ao setor de virtualização (UNIJUD), via Malote Digital e e-mail institucional, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada integral das peças e documentos que integram o processo físico original; 4. Inseridas as peças faltantes, certifique-se a Secretaria e intimem-se as partes para ciência e manifestação em 15 (quinze) dias, momento em que este Juízo apreciará eventuais pedidos de reabertura de prazos defensivos; 5. Decorrido o prazo do item 3 sem atendimento pelo setor técnico, certifique a Secretaria e façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 20 de agosto de 2026. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular.

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