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0335345-09.2018.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. José Soares Ferreira Aras Neto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0335345-09.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ADEL REFRIGERACAO MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Advogado(s): ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS (OAB:BA62745-A), ERCIO BOA MORTE COSTA (OAB:BA60211-A), WANDERLEY SILVA SAMPAIO JUNIOR (OAB:BA49251-A) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254-A) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de recurso de apelação interposto por ADEL REFRIGERACAO MANUTENCAO E SERVICOS LTDA (ID. 110895299) em face da sentença proferida pelo Douto Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA, nos autos dos embargos à execução de nº 0335345-09.2018.8.05.0001, opostos em face de BANCO DO BRASIL S/A, que julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito e condenando a apelante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais (ID. 110895297). Da análise dos autos, constata-se que não foi efetuado o preparo do recurso, também inexistindo requerimento de gratuidade da justiça para o seu processamento. Deste modo, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diligencie no sentido de comprovar ou proceder ao recolhimento do preparo em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do artigo 932, III c/c art. 1.007, §4º, ambos do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do ato conjunto nº 7/2022. Publiquem-se. Intimem-se. Salvador/BA, 14 de setembro de 2026. DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator

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