Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 23ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por GILBERTO SIMÃO RIBEIRO LINS e OUTRO em face de JFE 46 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA , em fase de cumprimento de sentença. O Superior Tribunal de Justiça já havia firmado o entendimento de que se aos títulos de crédito, documentos particulares produzidos sem a chancela do Estado, oferece-se o protesto como forma de colocar o devedor em mora, não há porque não admiti-lo em relação à sentença judicial transitada em julgado (REsp 750.805-RS). Tal entendimento foi incorporado ao art. 517 do Novo Código de Processo Civil. Frise-se que essa questão já havia sido regulada internamente, no âmbito deste Tribunal, através do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014. Ante o exposto e tendo em vista que a parte exequente optou, às fls. 848, pela expedição da certidão de débito, JULGO EXTINTA a execução e determino a expedição, em favor do exequente, da certidão do crédito objeto da execução movida em face do executado, no valor incontroverso, observando-se o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014. Após, ultrapassados 60 dias da expedição da certidão, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição. P.R.I.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.