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TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0324922-97.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: ADRIANA CRISTINA DE SOUZA GOMES BENSABATH e outros (3) Advogado(s): JOSUE BELO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA13510), SABRINA CERQUEIRA COSTA (OAB:BA33724), VALDENE LEITE PEDONE (OAB:PE40478) REQUERIDO: RAIMUNDO JOSE BENSABATH Advogado(s): DESPACHO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Em cumprimento à decisão de ID 573127056, a inventariante apresentou Plano de Partilha Amigável Retificado (ID 579210432), com a devida individualização dos quinhões e dos respectivos títulos jurídicos (meação, herança e doação), sobrevindo manifestação expressa de concordância e ratificação de doações por parte da meeira VALDA PEREIRA PEDROZA (ID 579216951). Verifica-se, contudo, que ainda não se encontram carreadas aos autos as certidões e os documentos comprobatórios determinados anteriormente. Com efeito, embora a petição de ID 579210432 faça menção à juntada simultânea das certidões atualizadas relativas ao apartamento do Candeal, à unidade nº 501 do Edifício Ondina Special Place e ao casamento/divórcio de RAIMUNDO JOSÉ BENSABATH e MARIA THEREZA NERY DE SOUZA GOMES, tais peças não foram efetivamente anexadas ao sistema processual. Ademais, o próprio plano retificado consignou que as declarações de doação gratuita e as respectivas aceitações seriam objeto de termo específico subscrito pessoalmente pelas partes interessadas. Ante o exposto, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada aos autos de: a) Certidão de inteiro teor da matrícula nº 44.812, do 3º Registro de Imóveis de Salvador, referente ao apartamento situado no Candeal; b) Certidão registral atualizada referente à unidade nº 501 do Edifício Ondina Special Place (1º Registro de Imóveis de Salvador), apta a comprovar a titularidade dominial ou a exata extensão dos direitos aquisitivos pertencentes ao espólio; c) Certidão de casamento atualizada de RAIMUNDO JOSÉ BENSABATH e MARIA THEREZA NERY DE SOUZA GOMES, contendo a averbação do divórcio e as informações constantes do assento acerca do regime de bens e da partilha patrimonial (ou cópia da respectiva sentença homologatória de divórcio); d) Termo de ratificação das declarações de doação e expressa aceitação constantes do plano de partilha amigável retificado, com a subscrição pessoal das doadoras e donatárias, caso ainda não encartado. Cumpridas integralmente as determinações, venham os autos conclusos para homologação da partilha. Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura digital.
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