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0323815-32.2009.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0323815-32.2009.8.26.0100 (100.09.323815-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Lucia Lee - Vistos. Considerando o comparecimento pessoal das herdeiras e a juntada do Termo Judicial de Renúncia às fl.351, verifico que Maria Lúcia Lee é a única herdeira dos bens deixados pelo falecimento de Pedro Lee. Assim, ADJUDICO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a Sobrepartilha de fls. 273/278 dos bens deixados pelo falecimento de Pedro Lee com a atribuição aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões, engano ou direitos de terceiros em especial os da Fazenda Pública e resolvo o mérito do pedido, na forma do disposto pelo artigo 487, I do Código de Processo Civil. Considerado o caráter consensual da partilha e inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Recolhidas as custas, expeça-se Formal de Sobrepartilha O Provimento CG nº 31/2013 regulamenta a formação extrajudicial de cartas de sentença/formais de partilha pelos tabeliães de notas, visando celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Havendo interesse, a senha de acesso aos autos deverá ser solicitada, via peticionamento eletrônico nos autos. Arquivem-se, em 15 dias, independentemente de nova intimação. No ato do registro, a manifestação da Fazenda, será solicitada pelo Registro de Imóveis competente, conforme legislação instituidora e regulamentadora da cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo: Lei n° 10.705/00, alterada pela Lei n° 10.992/01; Decreto n° 46.655/02; Portaria CAT n° 15/03, alterada pela Portaria CAT n° 29/11, bem como as certidões federais e municipais negativas para comprovação de inexistência de débitos. Não há custas a serem recolhidas. P.R.I. - ADV: DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP)

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