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0321733-09.2021.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0321733-09.2021.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0321733-09.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00971511 RECTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NILO PECANHA ADVOGADO: ROMULO CAVALCANTE MOTA OAB/RJ-010467 ADVOGADO: ANDRÉ NELIS DA SILVA OAB/RJ-205966 RECORRIDO: SPE SANEAMENTO RIO 4 S A ADVOGADO: JACKSON UCHÔA VIANNA OAB/RJ-024697 ADVOGADO: PAULO CESAR SALOMÃO FILHO OAB/RJ-129234 ADVOGADO: ANA TEREZA BASILIO OAB/RJ-074802 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0321733-09.2021.8.19.0001 Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NILO PEÇANHA Recorrido: ÁGUAS DO RIO S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 835-845, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Nona Câmara de Direito Privado, fls. 813-833, assim ementado: "Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito. Discussão acerca da possibilidade de cobrança de tarifa mínima multiplicada pelas unidades consumidoras, com hidrômetro único no local, e posterior enquadramento na tabela progressiva do consumo real mensurado, de acordo com o escalonamento preestabelecido. Sentença de procedência parcial que se reforma em parte. Descabimento do critério híbrido de cobrança. Precedentes do STJ. IRDR nº 0045842-03.2020.8.19.0000 inadmitido pela extinta Seção Cível desta Corte, com trânsito em julgado em 01/04/2022, em razão da afetação da matéria pelo STJ, não cabendo a suspensão do processo. 1. Abusividade da cobrança da tarifa mínima, multiplicada pelo número de economias quando houver único hidrômetro instalado no local. Precedente vinculante. Súmula nº 191 deste Tribunal de Justiça. Entendimento pacificado no Recurso Especial nº 1.166.561/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 2. Progressividade. O faturamento do serviço de fornecimento de água com base na tarifa progressiva, de 2 acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo, é legítimo e já chancelado pelo Poder Judiciário, porque atende ao interesse público, estimulando o uso racional dos recursos hídricos. Súmulas n°s407 do Superior Tribunal de Justiça e 82, do TJRJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela afetação do julgamento dos REsps 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ, que discute a questão relacionada à progressividade da tarifa na hipótese. Nada obstante, Corte Superior tem afastado reiteradamente a possibilidade de cobrança híbrida da tarifa de água. 4. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios, em que o consumo total é medido por único hidrômetro, deve se dar pelo consumo real aferido, não havendo previsão legal para a tarifação pela forma híbrida pleiteada, aplicando-se a tabela progressiva, proporcionalmente ao consumo total medido, a fim de que, quanto maior o consumo, maior a tarifa a ser suportada pelo condomínio, de acordo com o escalonamento preestabelecido; 5. A suspensão do processo, em razão da referida afetação, abrange somente recurso especial ou agravo em recurso especial, não se aplicando ao caso em tela, nos termos do Tema 929 do STJ. 6. Utilização da tarifa progressiva que é permitida, a teor do verbete nº 407, da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7.Honorários advocatícios corretamente arbitrados em 10% sobre o valor da causa, considerando que sentença foi se procedência parcial e implicou em obrigação de fazer. 8. Parcial provimento do primeiro recurso. Desprovimento do recurso adesivo." Inconformado, em suas razões recursais, a recorrente defende a existência de dissídio jurisprudencial, bem como a necessidade de sobrestamento do recurso, com vistas a aguardar a revisão do Tema 414 do STJ. Contrarrazões ausentes conforme certidão de fl. 860. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, fls. 862-868, determinando o sobrestamento do feito à luz do Tema 414 do STJ. Certidão do NUGPAC, fl.886, informando o trânsito em julgado do Tema 414 do STJ. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, fls. 888-893, determinando o encaminhamento do feito à Câmara de origem, com vistas à eventual exercício de Juízo de retratação à luz do Tema 414 do STJ. Acórdão da Décima Segunda Câmara de Direito Privado às fls. 919-929, o qual exerceu o juízo de retratação nos seguintes termos: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CONDOMÍNIO COM MÚLTIPLAS ECONOMIAS E HIDRÔMETRO ÚNICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFATURAMENTO DE CONTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TEMA 414 DO STJ. REVISÃO DE TESE REPETITIVA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA POR ECONOMIA. REFORMA DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Devolução dos autos pela Terceira Vice- Presidência para reexame da controvérsia, nos termos do art. 1.030, II do CPC, em razão da revisão das teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 414, relativas à forma de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios compostos por múltiplas economias e hidrômetro único. 2. Controvérsia acerca da legalidade da cobrança 2 efetuada pela concessionária mediante consideração da tarifa mínima correspondente a cada economia existente no condomínio, com incidência de progressividade tarifária sobre o consumo excedente aferido pelo medidor único. 3. Documentação dos autos que demonstra a adoção de metodologia baseada na multiplicação da franquia mínima pelo número de economias existentes, sem tratamento do condomínio como economia única e sem utilização do denominado modelo híbrido de cobrança. 4. Tese firmada pelo STJ no Tema 414 reconhecendo a licitude da cobrança estruturada mediante parcela fixa correspondente à tarifa mínima devida por cada unidade consumidora, acrescida de parcela variável incidente apenas sobre eventual consumo superior à soma das franquias mínimas das economias. Superação da orientação anteriormente adotada no REsp nº 1.166.561/RJ e da premissa jurídica que embasou o acórdão originário. 5. Juízo de retratação positivo. Reforma do acórdão anteriormente proferido para dar provimento ao recurso de apelação da concessionária e julgar improcedente o pedido. 6. Prejudicado o recurso interposto pelo autor." Não constam nos autos a interposição de novos recursos, consoante certificado à fl.934. É o brevíssimo relatório. A lide originária versa sobre ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito, em que a ora recorrida pleiteou que a ora recorrente se abstenha de interromper o fornecimento de água, bem como proceda a cobrança do consumo de água e esgoto pelo consumo volumétrico aferido no hidrômetro. Sentença de procedência, parcial, determinou a cobrança pelo volume registrado no hidrômetro e por faixa tarifária. O recurso da parte demandante, ora recorrente, não foi provido, ao passo que o apelo do demandado, ora recorrido, foi provido para afastar o critério de cobrança híbrida. Pois bem. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os REsp's 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 414/STJ, quanto à "forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo". No julgamento de mérito dos recursos paradigmas, realizado pelo rito dos recursos repetitivos, foram fixadas as seguintes teses jurídicas: "(...) 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo. Nesse caminhar, considerando que a Câmara de origem exerceu juízo de retratação positivo e pleno, nos moldes recorridos, julgando improcedentes os pleitos autorais, bem como que não houve recursos posteriores interpostos pelas partes, a hipótese é de reconhecer prejudicado o recurso especial. À vista do exposto, em observância ao artigo 1.030, I do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso especial interposto, à luz do Tema no 414 do STJ, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

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