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TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0321046-27.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: MME. COMERCIO DE ALIMENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME Requerido(a) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Inicialmente, quanto à alegação de existência de certidão de trânsito em julgado e baixa definitiva da apelação, verifica-se, em consulta aos autos, que o documento indicado pela embargante corresponde, em verdade, à certidão de publicação do acórdão (ID 507703649), não se identificando, até o momento, certidão de trânsito em julgado nos autos. De outro lado, consta a interposição de Recurso Especial pela embargante em 03/07/2025, razão pela qual deverá a Secretaria certificar o atual estágio de processamento do referido recurso, informando, especificamente, se houve realização do juízo de admissibilidade e eventual remessa ao Superior Tribunal de Justiça. Certificado o regular processamento do recurso, adotem-se as providências necessárias ao seu prosseguimento. Quanto ao fato superveniente noticiado, consistente no julgamento da Apelação Cível nº 0518178-29.2017.8.05.0001, em que foi declarada a inexistência do débito relativo à Cédula de Crédito Comercial nº 40/00302-7, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do referido acórdão e de seus eventuais efeitos sobre os presentes embargos e sobre a execução nº 0507373-51.2016.8.05.0001. Após, voltem conclusos. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 19 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
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