Publicações do processo

0314000-98.2002.5.01.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcf542 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico o requerimento de habilitação de sucessores em razão do falecimento do exequente Alexssandro Martins. Ante a documentação apresentada, DEFIRO a habilitação dos herdeiros para que passem a integrar o polo ativo da presente execução, na qualidade de sucessores processuais, em substituição ao de cujus. Proceda a Secretaria à anotação na autuação e no sistema PJe para que constem os seguintes sucessores: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO MARTINS, CPF nº 140.704.497-44;CARLOS ANDRÉ NASCIMENTO MARTINS CPF 140704477-09;CARLA NASCIMENTO MARTINS, CPF nº 041.660.247-95. Proceda a Secretaria à anotação na autuação e no sistema PJe, bem como à retificação do polo ativo. Após, voltem conclusos para prosseguimento. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 21 de agosto de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO TAVARES - IRACEMA DA SILVA BENANCE - ANTONIO ALVES - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA - GERALDO ELOI DA SILVA - JOAO BOSCO FERREIRA GUIMARAES - MAURO MENDES DE PAIVA - ALEXSSANDRO MARTINS CARLOS - DORVACI NUNES JASMIN

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcf542 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico o requerimento de habilitação de sucessores em razão do falecimento do exequente Alexssandro Martins. Ante a documentação apresentada, DEFIRO a habilitação dos herdeiros para que passem a integrar o polo ativo da presente execução, na qualidade de sucessores processuais, em substituição ao de cujus. Proceda a Secretaria à anotação na autuação e no sistema PJe para que constem os seguintes sucessores: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO MARTINS, CPF nº 140.704.497-44;CARLOS ANDRÉ NASCIMENTO MARTINS CPF 140704477-09;CARLA NASCIMENTO MARTINS, CPF nº 041.660.247-95. Proceda a Secretaria à anotação na autuação e no sistema PJe, bem como à retificação do polo ativo. Após, voltem conclusos para prosseguimento. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 21 de agosto de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR BARROS MORGADO - ANTONIO FRANCISCO MARTINS DE CASTRO

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