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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório
Inventário Nº 0308530-88.2014.8.24.0064/SC REQUERENTE: ROSELI APARECIDA DE SOUZA NISHIDA (Inventariante) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ SARDÁ (OAB SC010815) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento das despesas postais ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, nos termos do art. 3º da Resolução CM n. 3 de 11/03/2019, no prazo de 5 (cinco) dias, necessárias para cumprimento da decisão proferida nos autos. Certifico, ainda, que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual por meio do telefone: 3287-7996 ou email: dcje.apoio@tjsc.jus.br.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0308530-88.2014.8.24.0064/SCREQUERENTE: ROSELI APARECIDA DE SOUZA NISHIDA (Inventariante) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ SARDÁ (OAB SC010815) INTERESSADO: JOCELI MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): JUANITA DEMOLINER DE PADUA REGIS INTERESSADO: NAYRTON GUEDES DA SILVA ADVOGADO(A): SOLANGE MARIA FAVERO ZANELLA INTERESSADO: MARIA DE LOURDES SOUZA ADVOGADO(A): JUANITA DEMOLINER DE PADUA REGIS INTERESSADO: EDSON LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A): JUANITA DEMOLINER DE PADUA REGIS INTERESSADO: ANTONIO CARLOS SOUZA ADVOGADO(A): JUANITA DEMOLINER DE PADUA REGIS INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 612, 620, 630 e 647 do Código de Processo Civil: a) RECONSIDERO a decisão do Evento 557 (item I) e DETERMINO a avaliação judicial dos bens imóveis descritos no Evento 544 por Oficial de Justiça Avaliador, excetuados os itens 11, 17, 18 e 19, expedindo-se o competente mandado; b) DETERMINO a expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, na forma e para os fins do item II; c) DEFIRO a expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A., na forma e para os fins do item III; d) DEFIRO a exclusão da Caixa Econômica Federal da relação processual (Evento 588), ressalvado o atendimento do ofício deferido no item II; e) REMETO às vias ordinárias a apuração e a imputação dos valores locatícios e do produto da alienação de imóvel objeto da impugnação (art. 612 do Código de Processo Civil), ressalvado o acerto na partilha ou em sobrepartilha, e REITERO a determinação de depósito judicial da integralidade dos locativos, vedado o recebimento direto. Procedam-se às anotações e retificações necessárias junto ao sistema. Cumpridas as determinações supra, ou decorridos os respectivos prazos, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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