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0306088-52.2014.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 0306088-52.2014.8.24.0064/SC AUTOR: ROSEMERY SILVA ABRANTES ADVOGADO(A): CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) AUTOR: SERGIO ABRANTES ADVOGADO(A): CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO/DECISÃO R.h. Sobreveio aos autos certidão dando conta da existência de inventário dos bens deixados por SERGIO ABRANTES, autuado sob o n. 0308404-33.2017.8.24.0064, perante a 3ª Vara Cível desta Comarca (evento 118.1). Da análise daquele feito, verifica-se que houve homologação da partilha dos bens do falecido por sentença transitada em julgado, tendo sido expedido formal de partilha em favor de ROSEMERY SILVA ABRANTES e Carlos Renato Abrantes. Consta, ainda, que os herdeiros Katia Regina Abrantes e Sérgio Abrantes Junior cederam seus direitos hereditários à meeira ROSEMERY SILVA ABRANTES. No evento 117.1, o próprio procurador, Dr. Claudio Capistrano Lima de Oliveira Junior, informou expressamente que não recebeu procuração dos herdeiros e requereu a intimação deles para regularização da representação processual. 1. Diante do exposto, INTIMEM-SE os sucessores de SERGIO ABRANTES, a saber, ROSEMERY SILVA ABRANTES e CARLOS RENATO ABRANTES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias para que promovam sua habilitação nos autos, juntando procuração outorgada a advogado regularmente constituído; ou manifestem expressamente eventual desinteresse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção sem resolução de mérito. No mais, a COHAB/SC informou que o financiamento habitacional discutido nos autos foi celebrado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, vinculado à apólice do ramo 66, indicando como seguradora responsável a Farroupilha Seguros, encontrando-se o financiamento quitado (evento 102.1). Diante dessas informações, a requerida CAIXA SEGURADORA S/A postulou a intimação da Caixa Econômica Federal para manifestação acerca de eventual interesse jurídico na demanda (evento 111.1). 2. Considerando a natureza da controvérsia suscitada e a necessidade de definição acerca da competência jurisdicional, INTIME-SE a Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse jurídico no feito.

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