Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0306088-52.2014.8.24.0064/SC AUTOR: ROSEMERY SILVA ABRANTES ADVOGADO(A): CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) AUTOR: SERGIO ABRANTES ADVOGADO(A): CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO/DECISÃO R.h. Sobreveio aos autos certidão dando conta da existência de inventário dos bens deixados por SERGIO ABRANTES, autuado sob o n. 0308404-33.2017.8.24.0064, perante a 3ª Vara Cível desta Comarca (evento 118.1). Da análise daquele feito, verifica-se que houve homologação da partilha dos bens do falecido por sentença transitada em julgado, tendo sido expedido formal de partilha em favor de ROSEMERY SILVA ABRANTES e Carlos Renato Abrantes. Consta, ainda, que os herdeiros Katia Regina Abrantes e Sérgio Abrantes Junior cederam seus direitos hereditários à meeira ROSEMERY SILVA ABRANTES. No evento 117.1, o próprio procurador, Dr. Claudio Capistrano Lima de Oliveira Junior, informou expressamente que não recebeu procuração dos herdeiros e requereu a intimação deles para regularização da representação processual. 1. Diante do exposto, INTIMEM-SE os sucessores de SERGIO ABRANTES, a saber, ROSEMERY SILVA ABRANTES e CARLOS RENATO ABRANTES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias para que promovam sua habilitação nos autos, juntando procuração outorgada a advogado regularmente constituído; ou manifestem expressamente eventual desinteresse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção sem resolução de mérito. No mais, a COHAB/SC informou que o financiamento habitacional discutido nos autos foi celebrado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, vinculado à apólice do ramo 66, indicando como seguradora responsável a Farroupilha Seguros, encontrando-se o financiamento quitado (evento 102.1). Diante dessas informações, a requerida CAIXA SEGURADORA S/A postulou a intimação da Caixa Econômica Federal para manifestação acerca de eventual interesse jurídico na demanda (evento 111.1). 2. Considerando a natureza da controvérsia suscitada e a necessidade de definição acerca da competência jurisdicional, INTIME-SE a Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse jurídico no feito.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.