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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303499-78.2019.8.24.0075/SC EXEQUENTE: BRUNO JOSE DALMINA ADVOGADO(A): ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ DESPACHO/DECISÃO A parte exequente, no evento "507", requereu a substituição processual do executado falecido pelo espólio de Carlos Alberto Alegre Joaquim, bem como a penhora de direitos imobiliários supostamente registrados em nome do de cujus na matrícula n. 23.232 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão/SC. Todavia, verifica-se que a documentação apresentada não é suficiente para a análise dos pedidos formulados. Com efeito, a matrícula imobiliária juntada aos autos foi apenas visualizada eletronicamente em 04/09/2026, não constituindo certidão atualizada expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, documento indispensável para a verificação da atual titularidade do bem, da existência de eventuais ônus, averbações ou transmissões posteriores. Além disso, embora a parte exequente tenha mencionado a existência de sucessores do falecido e anteriormente indicado os nomes de GIOVANE SOARES JOAQUIM e CARLA SOARES JOAQUIM, não foram fornecidas as informações necessárias à sua adequada qualificação e eventual integração ao polo passivo, especialmente CPF e endereço. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o requerimento do evento "507", mediante: (a) apresentação de certidão atualizada da matrícula n. 23.232 expedida pelo respectivo Registro de Imóveis; (b) indicação e qualificação completa dos sucessores do executado falecido, com informação, ao menos, de CPF e endereço, a fim de possibilitar a regularização do polo passivo e a adequada apreciação dos pedidos formulados. Após, voltem conclusos para análise dos requerimentos pendentes. Intime-se.
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