Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303428-75.2018.8.24.0022/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) EXECUTADO: FREDERICO DENARDI NETO ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) EXECUTADO: COMERCIAL CRUZ DE TRATORES LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo apresentado no evento 90 para constituir os direitos e obrigações nele contemplados e suspendo o processo até 21/08/2030. Suspender eventual bloqueio Sisbajud. Deve a parte credora, findo o prazo, informar a respeito do cumprimento da obrigação.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303428-75.2018.8.24.0022/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação de descumprimento do acordo homologado no ev. 72, defiro a utilização dos sistemas a seguir relacionados, observando-se que a reutilização de um mesmo sistema somente será permitida após o intervalo mínimo de seis meses, computando-se nesse prazo os sistemas utilizados recentemente. SISBAJUD: Determino a penhora on-line, observado o último cálculo apresentado pela parte credora. Reiterar por 30 dias. Havendo êxito, transferir para subconta, salvo se inferior a R$100,00 e intimar a parte executada. Decorrido o prazo e não havendo impugnação, liberar o valor à parte exequente. Havendo impugnação, encaminhem-se os autos conclusos no fluxo dos urgentes. RENAJUD: Determino a consulta Renajud em nome da parte executada. Localizados veículos, intime-se a parte credora, cientificando-a da necessidade de apresentação do espelho Detran do bem que pretende a constrição considerando o valor do débito. Faculta-se à parte exequente a juntada da cotação do bem pela Fipe, para fins de avaliação. Havendo alienação fiduciária, oficiar ao credor fiduciário para que informe a situação do contrato: parcelas vencidas e vincendas. CNIB: Havendo pedido, determino a inclusão de indisponibilidade via CNIB em nome da parte executada. PREVJUD: Determino a consulta de eventuais fontes de renda da parte executada. Havendo interesse na penhora salarial, deverá a parte exequente apresentar cálculo atualizado do débito e dados bancários para eventual transferência de valores. INFOJUD: Determino a pesquisa Infojud da última declaração de IR, DOI e DITR da parte executada. Em caso de pessoa jurídica, oficie-se à Receita Federal. SNIPER: Determino a consulta Sniper. SIGEN+: Havendo pedido, defiro a consulta ao Sigen+. CAMP - Ativos Judiciais: Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. CENSEC: Determino a consulta aos módulos CEP e CESDI da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. SERASAJUD: Havendo pedido e cálculo atualizado do débito há menos de três meses, defiro o pedido e determino a inclusão da parte executada, via SERASAJUD, nos cadastros de inadimplência, conforme art. 782, § 3º do CPC. SERP-JUD: Determino a consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP-JUD). Infrutífera a busca em quaisquer dos sistemas, desnecessária a intimação da parte exequente, seguindo o processo para busca nos próximos sistemas, até o esgotamento destes. Fica ciente a parte credora de que o processo retornará concluso apenas após finalizadas as utilizações dos sistemas acima mencionados, excetuando-se pedidos urgentes. Infrutíferas as buscas de bens e ausente pedido de novas diligências, o processo será suspenso na forma do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Cientes as partes de que decorrido referido prazo sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.