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TJSC · Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0303235-80.2018.8.24.0080/SC REQUERENTE: ERIC EDUARDO DESSORDI DASUK ADVOGADO(A): ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) INTERESSADO: IVETE RECH DASUK ADVOGADO(A): EMERSON PAULO CHITTO ADVOGADO(A): SILVANA APARECIDA CRUSARO NUNES INTERESSADO: MARINILSO DASUK ADVOGADO(A): EMERSON PAULO CHITTO INTERESSADO: CLAUDIR DANIEL DASUK ADVOGADO(A): EMERSON PAULO CHITTO INTERESSADO: FLAVIO RODOLFO DASUK ADVOGADO(A): EMERSON PAULO CHITTO INTERESSADO: ANDREIA APARECIDA DASUK ADVOGADO(A): EMERSON PAULO CHITTO INTERESSADO: ROSIMERI DASUK ADVOGADO(A): EMERSON PAULO CHITTO DESPACHO/DECISÃO Ciente da regularização da representação processual dos interessados, sucessores de Ivete Rech Dasuk (evento 235, PROC2). Intime-se o herdeiro e inventariante Eric Eduardo Dessordi pessoalmente para que promova a regularização da representação processual, mediante a juntada de instrumento procuratório devidamente assinado, sob pena de remoção do advogado atualmente cadastrado (Dr. Anderson Rodrigo Gusberti, OAB/SC nº 16020), bem como intime-se para dar andamento ao feito nos termos do evento 227, DESPADEC1, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (arts. 622 a 625 do CPC). Após, com a manifestação ou decorrido o prazo, contemplada hipótese de intervenção prevista no art. 178 do CPC, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Apresentado parecer ou certificado o decurso de prazo, retorne concluso. ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO DescriçãoResposta e/ou localização DO ESPÓLIO RitoComum CumulativoNÃO Autor da herançaCLEOMAR DASUK Cópia do CPFevento 1, DOC9 Estado civilSolteiro Certidão de nascimento/casamentoFALTANTE Número de herdeiros (exordial)Um Certidão de óbitoevento 1, DOC6 Número de herdeiros (certidão)Um Nomeação inventarianteDecisão de nomeação: evento 52, DEC67 Termo assinado: evento 11, TERMO25 Existência de testamentoNÃO (evento 1, DOC13) DOS HERDEIROS CônjugeInexistente HerdeirosNOME: Eric Eduardo Dessordi Dasuk DOCUMENTO: FALTANTE CERTIDÃO: evento 1, DOC5 PROCURAÇÃO: FALTANTE IncapazSIM NOME: Eric Eduardo Dessordi Dasuk DOS BENS Bens imóveisNÃO Bens móveisMotocicleta: Honda/XRE 190, placas QIX 1517 () Avaliação: evento 156, CERT1 Montante em dinheiroConta corrente: (ESCLARECER) DireitosCredor na ação 0001154-90.2018.5.12.0025 (evento 34, DOC47) DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeirosR$ 13.333,34 em favor de Ivete Rech Dasuk (evento 178, SENT1) Certidão negativa fisco federalevento 1, DOC17 Certidão negativa fisco estadualevento 1, DOC14 Certidão negativa fisco municipalevento 1, DOC16 DO PLANO DE PARTILHA Plano de partilha Cessão dos direitos hereditáriosGratuita: Onerosa: Recolhimento do ITCMDPENDENTE ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicialevento 3, DESP18 Concessão da gratuidade da justiçaevento 3, DESP18 Primeiras declaraçõesevento 1, INIC1 Plano de partilhaPENDENTE Manifestação da Fazenda Federalevento 35, DOC53 Manifestação da Fazenda Estadualevento 39, CERT58 Manifestação da Fazenda Municipalevento 33, PET44 Manifestação do Ministério PúblicoPENDENTE Publicação do editalevento 36, EDITAL54
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