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0302106-70.2015.8.24.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 0302106-70.2015.8.24.0007/SC AUTOR: AZENIR BALDANCA SEIA ADVOGADO(A): ANA JULIA TOMAZONI (OAB SC076122) ADVOGADO(A): ISADORA LEAL CORDEIRO ANGELI (OAB SC045130) ADVOGADO(A): SERGIO MURILO CORDEIRO (OAB SC041395) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando a concessão da gratuidade da justiça e a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos da perícia necessária, nomeio perito na especialidade de Engenharia Civil, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, cumpri-lo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC1). II. Deverá o cartório proceder à indicação do profissional, respeitada a ordem da lista de peritos cadastrados neste Juízo. III. Fixo os honorários periciais em R$ 2.220,06 (dois mil duzentos e vinte reais e seis centavos), com fundamento no art. 8º, § 4º, e no Anexo Único, item 2.7, da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina2. Justifica-se a fixação dos honorários no valor máximo previsto na referida resolução em razão da complexidade dos trabalhos. IV. O objeto da perícia consiste na realização de levantamento topográfico (com definição exata da linha divisória entre as propriedades) e elaboração de memorial descritivo da área usucapienda. V. O prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos. VI. Após a apresentação do laudo em juízo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC3. VII. Com a manifestação da parte autora sobre o laudo, requisitem-se os honorários periciais por meio do sistema AJG/PJSC. Cumpra-se. 1. Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.§ 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 2. Art. 8º A fixação de honorários advocatícios, periciais e assistenciais a serem pagos aos profissionais de que trata esta resolução respeitará os limites mínimos e máximos previstos no Anexo Único desta resolução, bem como observará, no que couber:(...) § 4º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, a autoridade judiciária poderá, em decisão fundamentada, arbitrar honorários até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela constante no Anexo Único desta resolução. 3. Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Ato ordinatório

    USUCAPIÃO Nº 0302106-70.2015.8.24.0007/SC AUTOR: AZENIR BALDANCA SEIA ADVOGADO(A): ANA JULIA TOMAZONI (OAB SC076122) ADVOGADO(A): ISADORA LEAL CORDEIRO ANGELI (OAB SC045130) ADVOGADO(A): SERGIO MURILO CORDEIRO (OAB SC041395) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão anterior, fica nomeado(a) o(a) Perito(a) LEONARDO TYRONE GONCALVES DA SILVA, devendo informar, no prazo de 10 dias, se aceita ou declina do encargo. No caso de aceite, deverá, no mesmo prazo, designar dia, hora e local para a realização da perícia, com no mínimo 30 dias de antecedência, ciente de que o(s) laudo(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo de 30 dias, bem como de que os honorários pré-fixados serão pagos pela AJG.

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