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TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Sentença
Inventário Nº 0301759-37.2019.8.24.0091/SCREQUERENTE: STEFANO BULLA ADVOGADO(A): AGATA MARI RAMOS DA SILVA (OAB SC023696) REQUERENTE: DIEGO BULLA ADVOGADO(A): AGATA MARI RAMOS DA SILVA (OAB SC023696) REQUERENTE: FABIANA BRAGA BASTOS BULLA ADVOGADO(A): AGATA MARI RAMOS DA SILVA (OAB SC023696) REQUERENTE: BRUNO BULLA ADVOGADO(A): AGATA MARI RAMOS DA SILVA (OAB SC023696) REQUERENTE: SANDRA MARTA BULLA (Inventariante) ADVOGADO(A): AGATA MARI RAMOS DA SILVA (OAB SC023696) INTERESSADO: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo por sentença com resolução do mérito, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (E ) dos bens objeto destes autos de inventário deixados pelo falecimento de . Atribuo aos herdeiros os respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões ou direitos de terceiros. Custas pelos herdeiros. Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha/alvará. Após e cumpridas todas as determinações lançadas, observe-se o disposto nos arts. 320 até 327 do CNCGJ/SC e arquive-se. Publicada e registrada. Intimem-se.
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