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TJSC · Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300852-74.2018.8.24.0163/SC EXEQUENTE: FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB RS024258) DESPACHO/DECISÃO A parte executada opôs exceção de pré-executividade no evento 194, na qual sustenta a nulidade absoluta da execução por ausência de citação válida, o abandono processual e a ilegalidade das constrições realizadas via SISBAJUD, requerendo, subsidiariamente, o reconhecimento de excesso de execução e o parcelamento do débito. Na sequência, no evento 217, apresentou impugnação à penhora, alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por ostentarem natureza salarial, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diante da relevância das matérias suscitadas e em observância ao contraditório, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da exceção de pré-executividade do evento 194 e da impugnação à penhora do evento 217. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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