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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pomerode · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0300417-22.2016.8.24.0050/SC AUTOR: NIVALDO RAMTHUN ADVOGADO(A): SUSANNE KLEMZ ADAM (OAB SC018573) AUTOR: NR PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI ADVOGADO(A): SUSANNE KLEMZ ADAM (OAB SC018573) RÉU: TRANSPORTES RAMTHUN S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI (OAB SC020083) ADVOGADO(A): FRED MADSON RIFFEL (OAB SC040970) RÉU: HRPAR PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A ADVOGADO(A): JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI (OAB SC020083) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da Apelação (processo 0300417-22.2016.8.24.0050/TJSC, evento 36, RELVOTO1), quando do julgamento, constou determinação para que "no retorno dos autos à origem deve ser analisado pelo juízo a quo a necessidade de nova comunicação ao Detran-SC em relação à baixa da averbação do veículo SR/Facchini SRF CF, placa MGY4E02, Renavam 00914085735." Isto porque, no ofício enviado pela Polícia Civil (evento 639, OFIC1562), não consta o referido veículo, ainda que na decisão que extinguiu parcialmente a demanda tenha restado consignado que "revogou-se a liminar concedida às fls. 1391/1401, motivo pelo qual determino a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, Detran e Cartório de Registro de Imóveis, comunicando a revogação da averbação outrora deferida" (evento 538, DEC1412). Assim, considerando a determinação outrora dada por este Juízo (evento 538, DEC1412), a sentença de extinção proferida no evento 653, SENT1578, defiro o solicitado no evento 719, PET1, pelo que determino a comunicação, ao DETRAN/SC, da revogação da averbação premonitória outrora deferida, referente o veículo SR/Facchini SRF CF, placas MGY4E02, Renavam 00914085735. Serve a presente decisão como ofício. Nada mais sendo solicitado, com o trânsito em julgado proceda-se ao arquivamento dos autos. Cumpra-se.
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