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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300185-80.2018.8.24.0004/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: L & M - MODULADOS LTDA ADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) EXECUTADO: ROSILANE ALVES OSORIO ZILLI ADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) EXECUTADO: BERVALDO ZILLI ADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) DESPACHO/DECISÃO 1. Não há prescrição intercorrente: - Título executivo: cédula de crédito bancário (prazo prescricional de 3 anos). - Termo inicial da suspensão: 24/11/2022 (e. 161), quando o exequente teve ciência acerca da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis após o início da vigência da Lei n. 14.195/2021. - Termo inicial da prescrição intercorrente: 24/11/2023, na forma do art. 921, §4º, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021. - Termo final da prescrição intercorrente: 24/11/2026. 2. Retornem os autos à suspensão.
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