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TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 0300151-17.2019.8.24.0216/SCRÉU: CLEMENTE PUCCI ADVOGADO(A): SAURI NUNES DE LIZ (OAB SC018432) RÉU: RITA DE FATIMA CHAVES PUCCI ADVOGADO(A): SAURI NUNES DE LIZ (OAB SC018432) RÉU: IDELMA DAS GRACAS CHAVES PUCCI ADVOGADO(A): Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A): EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) RÉU: ADELIA PUCCI ADVOGADO(A): Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A): EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a inexistência de objeção da parte autora (evento 573, PET1) e do silêncio dos corréus, DEFIRO o pedido de habilitação formulado no evento 553, PED HABILIT1. 2. Diante da concordância das partes (eventos 589.1, 590.1, 591.1 e 592.1), HOMOLOGO o laudo pericial acostado ao evento 580. 3. INTIMEM-SE as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. 4. Após, retornem conclusos para julgamento. 5. No mais, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, mediante transferência para conta bancária de titularidade do Expert. Cumpra-se.
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