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0286900-87.2003.5.02.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0286900-87.2003.5.02.0463 RECLAMANTE: CELESTINO DE JESUS GARCIA RECLAMADO: HEIMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2539ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, mantenho a decisão embargada, por seus fundamentos, e REJEITO os Embargos de Declaração, porquanto inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Advirto à parte que eventual discordância quanto aos termos da decisão deverá ser combatida por meio do remédio processual adequado, sob pena de não conhecimento. Expeça-se Certidão para envio à hasta pública e encaminhem-se os autos ao Posto avançado de Leilões Judiciais. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA NOTARO HEIMANN - HEIMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0286900-87.2003.5.02.0463 RECLAMANTE: CELESTINO DE JESUS GARCIA RECLAMADO: HEIMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2539ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, mantenho a decisão embargada, por seus fundamentos, e REJEITO os Embargos de Declaração, porquanto inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Advirto à parte que eventual discordância quanto aos termos da decisão deverá ser combatida por meio do remédio processual adequado, sob pena de não conhecimento. Expeça-se Certidão para envio à hasta pública e encaminhem-se os autos ao Posto avançado de Leilões Judiciais. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELESTINO DE JESUS GARCIA

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