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TJCE · 3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo n.º 0281483-86.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA APELADO: PEDRO CRUZ FARIAS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação que visa a reforma da sentença proferida pelo(a) magistrado(a) atuante na 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza em sede de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Pedro Cruz Farias em face de Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. A sentença apelada entendeu pela parcial procedência do pedido autoral (ID 35907527). Apresentado Recurso de Apelação (ID 35907541) pelo requerido, o qual fora devidamente apreciado pela Colenda 3ª Câmara de Direito Privado entendeu pelo seu conhecimento e desprovimento (ID 39729177). Por meio da petição de ID 41330380 as partes, por intermédio dos seus procuradores apresentam pedido de homologação de acordo. Verifico ter sido firmado o termo de acordo por todas as partes litigantes no presente feito, fazendo-se na ocasião expressa referência de que "em razão da presente transação, nos termos do art. 487,III, 'b' c/c 924, II, do Código de Processo Civil, os Acordantes supra identificados rogam a sua homologação e,por via de consequência, pela extinção do feito com resolução do mérito e posterior arquivamento dos autos, com a respectiva baixa da distribuição, por ser medida de Direito". É caso, pois, de se homologar o acordo firmado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso I, c/c o artigo 924, II e III, ambos do novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 41330380), para que surta os seus jurídicos e efeitos legais; e, por consequência, reconheço a desistência tácita do Recurso de Apelação interposto pela parte exequente, ao passo em que decreto a extinção do processo com base no art. 487, III, 'b' do CPC. Eventual discussão acerca do cumprimento dos termos do acordo homologado deverá ser discutida no primeiro grau de jurisdição. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Expedientes Necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator
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