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0281207-89.2023.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0281207-89.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: HOTEL DA VILLA LTDA REU: HELIO PITOMBEIRA DE ARAUJO JUNIOR Vistos, etc Hotel da Villa Ltda-ME ajuizou a presente ação de reparação de danos, em face de Hélio Pitombeira de Araújo Junior. Frustrada a tentativa de citação (ID136241187). Intimado, o autor forneceu novo endereço (ID165796029). Mais uma vez, restou frustrada a tentativa de citação (ID173777828). O autor foi intimado para fornecer endereço da ré, a fim de viabilizar sua citação, que é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção, e quedou-se inerte. É o relato. Decido. Feito ajuizado em 03/12/2023, sem que o autor tenha providenciado a citação da parte ré. O autor tem o ônus de providenciar a citação do réu, fornecendo os meios necessários para tanto, vale dizer, endereço atualizado e pagamento das custas atinentes à diligência. Compulsando os autos, vê-se que o autor ajuizou a ação há mais de dois anos, sem desincumbir-se de seu ônus, até o presente momento. Intimado para indicar o endereço, sob pena de extinção, o requerente nada informou ou requereu. A citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de maneira que sua ausência impõe a extinção do feito. Diante do exposto, extingo o processo, com esteio no art. 485, IV, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pelo autor. Deixo de condenar em honorários, considerando que a promovida não chegou a ser citada. Intimem-se. Exaustos os prazos, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FABRICIA FERREIRA DE FREITAS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

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