Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0281207-89.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: HOTEL DA VILLA LTDA REU: HELIO PITOMBEIRA DE ARAUJO JUNIOR Vistos, etc Hotel da Villa Ltda-ME ajuizou a presente ação de reparação de danos, em face de Hélio Pitombeira de Araújo Junior. Frustrada a tentativa de citação (ID136241187). Intimado, o autor forneceu novo endereço (ID165796029). Mais uma vez, restou frustrada a tentativa de citação (ID173777828). O autor foi intimado para fornecer endereço da ré, a fim de viabilizar sua citação, que é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção, e quedou-se inerte. É o relato. Decido. Feito ajuizado em 03/12/2023, sem que o autor tenha providenciado a citação da parte ré. O autor tem o ônus de providenciar a citação do réu, fornecendo os meios necessários para tanto, vale dizer, endereço atualizado e pagamento das custas atinentes à diligência. Compulsando os autos, vê-se que o autor ajuizou a ação há mais de dois anos, sem desincumbir-se de seu ônus, até o presente momento. Intimado para indicar o endereço, sob pena de extinção, o requerente nada informou ou requereu. A citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de maneira que sua ausência impõe a extinção do feito. Diante do exposto, extingo o processo, com esteio no art. 485, IV, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pelo autor. Deixo de condenar em honorários, considerando que a promovida não chegou a ser citada. Intimem-se. Exaustos os prazos, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FABRICIA FERREIRA DE FREITAS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.