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TJAM · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL
Vistos etc. Diante dos documentos juntados ao pedido e dos argumentos expedidos pela requerente, verifico a presença dos fundamentos e dos pressupostos para a concessão da medida liminar, nos termos dos arts. 294 e 300 do CPC, uma vez que estão presentes o fumus boni juris e periculum in mora. Ante o exposto, DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela jurisdicional para determinar que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento do serviço contratado, na unidade consumidora da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A presente decisão engloba apenas as faturas discutidas na lide, não eximindo o consumidor do pagamento das demais faturas emitidas. Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado. Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação. Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas. Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse. Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença. Cite-se, Intime-se e Cumpra-se.
TJAM · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0279660-73.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luiz Pires de Carvalho Neto - Data Vincula��o: 13/09/2026 Apelante: Saulo Florêncio Gomes Advogado(a): JOHSEFF MESQUITA DE SOUZA - 18963 Apelado: ÂMBAR ENERGIA LTDA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999
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