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TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL
Os processos afetos aos Juizados especiais cíveis, conquanto sejam regidos pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, são de cognição plena e exauriente, o que os tornam compatíveis com o instituto da tutela provisória e de seus efeitos, até como garantia de sobrevivência da relação de direito material existente, sempre que a prova carreada apresentar uma carga de probabilidade suficiente para demonstrar a veracidade da postulação, e satisfaça os requisitos do artigo 300, caput, do CPC/2015. Contudo, é medida de exceção, devendo-se priorizar sempre o exercício do contraditório e ampla defesa. Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual acautelo-me quanto a mesma, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto. De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual. Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta. Constando pedido de habilitação nos autos, defiro o mesmo, e autorizo a secretaria para direcione a intimação ao patrono constituído. Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Intime(m)-se.
TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0277818-58.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Sanã Nogueira Almendros de Oliveira - Data Vincula��o: 10/09/2026 Apelante: Rocilda Martins da Silva Advogado(a): Rodrigo Barbosa Vilhena - 7396 Apelado: Banco Digio S.a Advogado(a):
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