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TJCE · 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Decisão
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0269562-38.2021.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A Requerido: REU: ONELIO SANTOS DA PAZ DECISÃO Não consta, da relação trazida pelo art. 313 do Código de Processo Civil, a hipótese de suspensão/sobrestamento do feito em caso de não localização e/ou citação do requerido. Frisa-se, por oportuno, que dispõe o Decreto-Lei nº 911/1969, caso o bem alienado fiduciariamente não seja localizado ou não se encontre na posse do devedor, há outros meios específicos para o credor dar andamento à ação, tal qual a opção de conversão da busca e apreensão em ação executiva Em assim sendo, INDEFIRO o pedido de suspensão/sobrestamento do feito, e em consequência determino a intimação da parte autora, via DJEN, para que, em 15 (quinze) dias, informe novo endereço para fins de citação/intimação do requerido, sob pena de extinção por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou, em igual prazo, exerça a faculdade prevista nos arts. 4º e 5º do Dec-Lei n. 911/69, requerendo a conversão em ação executiva. Fica de logo intimado que, caso apresente novo endereço para citação, deverá juntar aos autos a guia de recolhimento das custas diligenciais. Publiquem. Fortaleza-Ce,2 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito Assinatura digital
TJCE · 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0269562-38.2021.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A Requerido: REU: ONELIO SANTOS DA PAZ DESPACHO Intime-se a parte autora (DJEN) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec. Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento. Expedientes necessários. Fortaleza-Ce,26 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito Assinatura digital
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