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0266200-73.2000.5.02.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA LACERDA AP 0266200-73.2000.5.02.0050 AGRAVANTE: MANOEL DE JESUS CORREIA AGRAVADO: F FALCAO PROMOCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f957b9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0266200-73.2000.5.02.0050 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MANOEL DE JESUS CORREIA ANDRES ARIZAGA ARCHILLA (SP400229) ROGERIO PACILEO NETO (SP16934) Recorrido: ALBERTO JOSE SAAD Recorrido: Advogado(s): F FALCAO PROMOCOES ARTISTICAS LTDA EDY ROSS CURCI (SP32962) Recorrido: FABIANO CAREZZATO ANDRE Recorrido: Advogado(s): SHEILA CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER RICARDO TOYODA (SP168082) RECURSO DE: MANOEL DE JESUS CORREIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/08/2026 - Id 749b9c2; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id 1058241). Regular a representação processual (Id c143b1b). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / FRAUDE À EXECUÇÃO Como a discussão acerca da fraude à execução reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "[...] FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que 'das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal'. Esta é a ordem que a Súmula 266 do TST reitera. Ao aludir a ofensa 'direta e literal', o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de 'status' infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na Carta Magna, ou não prosperará o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." (AIRR-11829-03.2015.5.15.0133, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cazg SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER - F FALCAO PROMOCOES ARTISTICAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA LACERDA AP 0266200-73.2000.5.02.0050 AGRAVANTE: MANOEL DE JESUS CORREIA AGRAVADO: F FALCAO PROMOCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f957b9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0266200-73.2000.5.02.0050 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MANOEL DE JESUS CORREIA ANDRES ARIZAGA ARCHILLA (SP400229) ROGERIO PACILEO NETO (SP16934) Recorrido: ALBERTO JOSE SAAD Recorrido: Advogado(s): F FALCAO PROMOCOES ARTISTICAS LTDA EDY ROSS CURCI (SP32962) Recorrido: FABIANO CAREZZATO ANDRE Recorrido: Advogado(s): SHEILA CRISTIANE DE OLIVEIRA XAVIER RICARDO TOYODA (SP168082) RECURSO DE: MANOEL DE JESUS CORREIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/08/2026 - Id 749b9c2; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id 1058241). Regular a representação processual (Id c143b1b). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / FRAUDE À EXECUÇÃO Como a discussão acerca da fraude à execução reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "[...] FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que 'das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal'. Esta é a ordem que a Súmula 266 do TST reitera. Ao aludir a ofensa 'direta e literal', o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de 'status' infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na Carta Magna, ou não prosperará o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." (AIRR-11829-03.2015.5.15.0133, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cazg SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE JESUS CORREIA

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