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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0265200-32.1996.5.09.0002 AUTOR: SERGIO APARECIDO DOS SANTOS RÉU: ROBERTO MACHADO SAMPAIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8665811 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução movida por Sergio Aparecido dos Santos (CPF 547.258.609-72) em face de Roberto Machado Sampaio (CPF 015.414.398-72), João Carlos de Oliveira Lima Sampaio (CPF 450.368.109-53) e Acosam Comércio de Ferro e Aço Ltda (CNPJ 76.991.587/0001-00). Por meio da petição de ID 6713253, o executado João Carlos de Oliveira Lima Sampaio alega que a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda continua a realizar retenções sobre seus rendimentos em percentual superior ao determinado pelo Juízo. Sustenta que as retenções atuais excedem os 12% do valor bruto fixados no despacho de ID b2b8e82, razão pela qual requer nova reiteração de ofício à referida plataforma e a devolução dos valores supostamente retidos a maior. O exame do histórico processual revela que este Juízo já emitiu ordens específicas à empresa Uber para o ajuste dos parâmetros de constrição (IDs c6e5258, a2cd710 e 1b17e83). Recentemente, em resposta ao ofício (ID 61fcad6), a empresa informou expressamente que “efetuará o reajuste da penhora” para observar o patamar estabelecido. Desse modo, a insurgência do executado quanto à necessidade de nova reiteração imediata carece de objeto atual, visto que a plataforma já sinalizou a conformidade técnica com o comando judicial. Quanto ao pedido de levantamento de valores pelo executado, observa-se que as quantias retidas e depositadas destinam-se à satisfação de crédito de natureza alimentar reconhecido em sentença transitada em julgado há décadas. Não há demonstração de erro material crasso nos depósitos judiciais realizados até o momento (tais como os IDs 8d98088, 47dadfa, 2704831, 71ea0dc, 22bbc23, 433f86d, 53a6274, 1c33e5c, ef3aa2b, a9adcbc, fe06f9e, 9ac3b59, daba128, d988c7b) que justifique a devolução de numerário ao devedor em detrimento do credor, especialmente diante da pendência de vultoso saldo devedor. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pelo executado João Carlos de Oliveira Lima Sampaio (ID 6713253) para reiteração de ofício e liberação de valores em seu favor. Por outro lado, defiro a liberação dos valores depositados na ação ao exequente, para abatimento da dívida, condicionada à indicação de dados bancários. As providências determinadas são as seguintes: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seus dados bancários completos (Banco, agência, conta e titularidade) para viabilizar a expedição dos alvarás/guias de levantamento.Com a informação dos dados, expeçam-se os competentes instrumentos para liberação dos valores depositados em conta judicial ao exequente, observando-se as cautelas de praxe.Intimem-se as partes deste despacho. CURITIBA/PR, 11 de setembro de 2026. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO APARECIDO DOS SANTOS
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0265200-32.1996.5.09.0002 AUTOR: SERGIO APARECIDO DOS SANTOS RÉU: ROBERTO MACHADO SAMPAIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8665811 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução movida por Sergio Aparecido dos Santos (CPF 547.258.609-72) em face de Roberto Machado Sampaio (CPF 015.414.398-72), João Carlos de Oliveira Lima Sampaio (CPF 450.368.109-53) e Acosam Comércio de Ferro e Aço Ltda (CNPJ 76.991.587/0001-00). Por meio da petição de ID 6713253, o executado João Carlos de Oliveira Lima Sampaio alega que a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda continua a realizar retenções sobre seus rendimentos em percentual superior ao determinado pelo Juízo. Sustenta que as retenções atuais excedem os 12% do valor bruto fixados no despacho de ID b2b8e82, razão pela qual requer nova reiteração de ofício à referida plataforma e a devolução dos valores supostamente retidos a maior. O exame do histórico processual revela que este Juízo já emitiu ordens específicas à empresa Uber para o ajuste dos parâmetros de constrição (IDs c6e5258, a2cd710 e 1b17e83). Recentemente, em resposta ao ofício (ID 61fcad6), a empresa informou expressamente que “efetuará o reajuste da penhora” para observar o patamar estabelecido. Desse modo, a insurgência do executado quanto à necessidade de nova reiteração imediata carece de objeto atual, visto que a plataforma já sinalizou a conformidade técnica com o comando judicial. Quanto ao pedido de levantamento de valores pelo executado, observa-se que as quantias retidas e depositadas destinam-se à satisfação de crédito de natureza alimentar reconhecido em sentença transitada em julgado há décadas. Não há demonstração de erro material crasso nos depósitos judiciais realizados até o momento (tais como os IDs 8d98088, 47dadfa, 2704831, 71ea0dc, 22bbc23, 433f86d, 53a6274, 1c33e5c, ef3aa2b, a9adcbc, fe06f9e, 9ac3b59, daba128, d988c7b) que justifique a devolução de numerário ao devedor em detrimento do credor, especialmente diante da pendência de vultoso saldo devedor. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pelo executado João Carlos de Oliveira Lima Sampaio (ID 6713253) para reiteração de ofício e liberação de valores em seu favor. Por outro lado, defiro a liberação dos valores depositados na ação ao exequente, para abatimento da dívida, condicionada à indicação de dados bancários. As providências determinadas são as seguintes: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seus dados bancários completos (Banco, agência, conta e titularidade) para viabilizar a expedição dos alvarás/guias de levantamento.Com a informação dos dados, expeçam-se os competentes instrumentos para liberação dos valores depositados em conta judicial ao exequente, observando-se as cautelas de praxe.Intimem-se as partes deste despacho. CURITIBA/PR, 11 de setembro de 2026. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA LIMA SAMPAIO
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