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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgRg no HC 1110123/GO (2026/0261965-4) RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA AGRAVANTE:EMILLY KETLYN MOREIRA DE MELO ADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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