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TJCE · 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) · Edital
Processo n.º: 0261223-85.2024.8.06.0001 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Furto Autor: Ministério Público do Estado do Ceará Réu: Yuri Santana Loiola Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia O(A) Dr.(a) Jacinta Inamar Franco Mota Queiroz, Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) por nomeação legal. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) YURI SANTANA LOIOLA, brasileiro, Solteiro, RG 2004009158018, CPF 02241483389, pai Benedito Clayton Andrade Loiola, mãe Edileuza Santana Loiola, Nascido/Nascida 28/09/1988, natural de Fortaleza - CE, Outros Dados: (85-986225207), Rua Decio de Castro, 385, telefones (85) 99266-7376 e (85) 89466-707, João XXIII, CEP 06052-562, Fortaleza - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 155 do Código Penal, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 08 de setembro de 2026. Jacinta Inamar Franco Mota Queiroz Juíza de Direito
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