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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO AP 0260200-66.2009.5.15.0022 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOSE ROBERTO DAROSSI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48bd11 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0260200-66.2009.5.15.0022 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO BRASIL SA ALCIONE CAVALCANTE FILHO (SP352415) EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (SP206682) JULIANA ELOISA BIANCO (SP167547) LIGIA ESTEVES TORRES CAMBUI SANTOS (SP265079) RODRIGO MARTINS ALBIERO (SP200380) Recorrente: Advogado(s): 2. JOSE ROBERTO DAROSSI PEDRO DE SOUZA GONCALVES (SP101317) Recorrido: Advogado(s): ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ROBERTO EIRAS MESSINA (SP84267) VIVIAN SILVA DE SOUSA (SP451249) Recorrido: ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: Advogado(s): JOSE ROBERTO DAROSSI PEDRO DE SOUZA GONCALVES (SP101317) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA ALCIONE CAVALCANTE FILHO (SP352415) EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (SP206682) JULIANA ELOISA BIANCO (SP167547) LIGIA ESTEVES TORRES CAMBUI SANTOS (SP265079) RODRIGO MARTINS ALBIERO (SP200380) Interessado: TATIANE SEIXAS CASTALDO RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/03/2026 - Id a8ab685; recurso apresentado em 06/03/2026 - Id 3d0e805). Regular a representação processual (Id 4f83583). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prejudicada a análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que deixou o recorrente de apontar afronta ao dispositivo constitucional apto a ensejá-la (Súmula 459 do Eg. TST). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS DA METODOLOGIA DE LIQUIDAÇÃO DAS HORAS EXTRAS OFENSA À COISA JULGADA No que se refere à questão em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a ela relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA O recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: JOSE ROBERTO DAROSSI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/03/2026 - Id 9fcc7f4; recurso apresentado em 13/03/2026 - Id 9b1a24c). Regular a representação processual. Com efeito, após devidamente intimada, nos termos art. 76 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), conforme decisão divulgada em 21/07/2026 (sendo considerada como data de publicação para efeito de contagem de prazo processual o dia 22/07/2026), a parte recorrente apresentou, em 22/07/2026, dentro do prazo assinalado, a procuração objeto do Id b8a28c1, regularizando sua representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a ele relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - JOSE ROBERTO DAROSSI
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO AP 0260200-66.2009.5.15.0022 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOSE ROBERTO DAROSSI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48bd11 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0260200-66.2009.5.15.0022 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO BRASIL SA ALCIONE CAVALCANTE FILHO (SP352415) EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (SP206682) JULIANA ELOISA BIANCO (SP167547) LIGIA ESTEVES TORRES CAMBUI SANTOS (SP265079) RODRIGO MARTINS ALBIERO (SP200380) Recorrente: Advogado(s): 2. JOSE ROBERTO DAROSSI PEDRO DE SOUZA GONCALVES (SP101317) Recorrido: Advogado(s): ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ROBERTO EIRAS MESSINA (SP84267) VIVIAN SILVA DE SOUSA (SP451249) Recorrido: ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: Advogado(s): JOSE ROBERTO DAROSSI PEDRO DE SOUZA GONCALVES (SP101317) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA ALCIONE CAVALCANTE FILHO (SP352415) EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (SP206682) JULIANA ELOISA BIANCO (SP167547) LIGIA ESTEVES TORRES CAMBUI SANTOS (SP265079) RODRIGO MARTINS ALBIERO (SP200380) Interessado: TATIANE SEIXAS CASTALDO RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/03/2026 - Id a8ab685; recurso apresentado em 06/03/2026 - Id 3d0e805). Regular a representação processual (Id 4f83583). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prejudicada a análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que deixou o recorrente de apontar afronta ao dispositivo constitucional apto a ensejá-la (Súmula 459 do Eg. TST). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS DA METODOLOGIA DE LIQUIDAÇÃO DAS HORAS EXTRAS OFENSA À COISA JULGADA No que se refere à questão em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a ela relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA O recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: JOSE ROBERTO DAROSSI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/03/2026 - Id 9fcc7f4; recurso apresentado em 13/03/2026 - Id 9b1a24c). Regular a representação processual. Com efeito, após devidamente intimada, nos termos art. 76 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), conforme decisão divulgada em 21/07/2026 (sendo considerada como data de publicação para efeito de contagem de prazo processual o dia 22/07/2026), a parte recorrente apresentou, em 22/07/2026, dentro do prazo assinalado, a procuração objeto do Id b8a28c1, regularizando sua representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a ele relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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